Escolha o seu tema

O Trânsito dos bichos

Os animais em geral necessitam efetuar seus deslocamentos em função da própria sobrevivência da espécie e não em relação ao lazer, compras, compromissos sociais, etc.

Classifique este artigo:

O artigo faz uma comparação entre os deslocamentos dos animais e dos homens.

O autor explica que em um cardume, podemos verificar que eles se movimentam de forma harmônica e com extrema sutileza, no qual não entram em conflito os movimentos individuais com o movimento coletivo dos peixes. Continua o autor, afirmando os aéreos seus deslocamentos se dão de forma tranqüila, não havendo necessidade de um orientador de tráfego (agente de trânsito) nestes meios de deslocamentos (aquático, aéreo e terrestre).

O autor ainda comenta que cada ser possui um mecanismo no qual é respeitada a distância frontal e lateral que os impede de colidir entre si. Explica que há um código ou regra geral de circulação no qual todos seguem e obedecem, sem haver necessidade de sanções ou punições. O sentido de coletividade prevalece no grupo e não os interesses individuais.

Em suma, a visão de trânsito destes seres é bem diferente da óptica humana.

Conclui afirmado que a raiz de toda a problemática do trânsito advém dos maus comportamentos de alguns indivíduos que querem levar vantagem sobre os outros, resultando com isso em prejuízo de todos.

O artigo foi escrito em 09.03.2006 e publicado no site Trânsito Brasil em 07.08.2006.

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 28 de dezembro de 2009.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 09 de março de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 07 de agosto de 2006

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

LIMA, Marco Aurélio . O Trânsito dos bichos. Trânsito Brasil, Recife, 28.12.2009.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/o-transito-dos-bichos. Acesso em: 21.05.2012, 06:19:42.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR

Agente de Trânsito da Prefeitura de São Sebastião - SP. Aluno da Pós-Graduação do Centro de Estudos Avançados de Trânsito ? CEAT

Veja mais publicaçoes (2)

AVISO LEGAL

Prezado internauta:

Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.

Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.

Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.