Os Direitos e Garantias Fundamentais
O trânsito insere-se no contexto social e no sistema jurídico, valendo para ele as regras universais e naturais do Direito, como principal ciência reguladora das relações sociais.
O artigo comenta sobre a nossa locomoção, quando o instrumento utilizado eram as pernas, quando poucos possuíam cavalos e carroças, vindo depois, os automóveis. O cerceamento à liberdade de locomoção tinha uma conotação diferente daquela que o homem adquiriu depois que o veículo automotor se tornou um bem de uso popular.
O explica que neste século automobilístico, suprimir o direito de alguém de se deslocar com seu automóvel vale como pena. Comenta que o CTB é um código penal, de penalidades e, assim sendo com muito mais devoção e zelo devemos cuidar da sua aplicação.
O autor afirma que devem ser observados a aplicação das regras e das normas que orientam o ordenamento jurídico brasileiro, partindo sempre da premissa que vivenciamos um Estado Democrático de Direito, possuímos uma Carta Superior democrática e, que o Código de Trânsito Brasileiro não é instrumento autônomo, exclusivo e isolado.
O artigo foi publicado Trânsito Brasil em 16.08.2001.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 28 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
COMENTÁRIOS
O TRANSITO É O 'Ó' E MUITO VIOLENTO NAS RUAS
O TRANSITO É O 'Ó' E MUITO VIOLENTO NAS RUAS
O TRANSITO É O 'Ó' E MUITO VIOLENTO NAS RUAS
Gostei muito do artigo. Bastante esclarecedor.
SOBRE O TEXTO
Publicado no sítio Trânsito Brasil em 16 de agosto de 2001.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ROCHA, Cláudio Silva da. Os Direitos e Garantias Fundamentais. Trânsito Brasil, Recife, 28.12.2009.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/os-direitos-e-garantias-fundamentais. Acesso em: 10.02.2012, 23:49:16.
O AUTOR
Cláudio Silva da Rocha. Advogado, Consultor e Especialista em Segurança do Trânsito.
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