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Os infratores de trânsito que não são multados

O artigo explica que alguns infratores de trânsito não são multados, por inexistência atual de sistemática que possibilite a aplicação da penalidade de multa sem o usual vínculo com o registro do veículo.

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 O artigo comenta que as multas por infrações de trânsito podem ser aplicadas a outras pessoas, que não sejam condutores ou proprietários de veículos automotores, bastando haver expressa menção no CTB.

 

O autor explica que o Código de Trânsito estabeleceu determinadas infrações de trânsito em que as penalidades devem ser aplicadas a pessoas físicas ou jurídicas expressamente previstas na lei, o que, por falta de meios técnico-operacionais, não tem ocorrido na quase totalidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito e rodoviários.

 

O autor comenta que foram previstas no CTB, infrações cometidas pelos pedestres, bem como infrações atribuídas aos condutores de veículos de tração animal ou propulsão humana.

 

O artigo foi escrito em 8 de maio de 2006 e publicado no Trânsito Brasil em 12 de maio de 2006.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 09 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 8 de maio de 2006 e publicado no Trânsito Brasil em 12 de maio de 2006.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

ARAÚJO, Julyver Modesto de. Os infratores de trânsito que não são multados. Trânsito Brasil, Recife, 09.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/os-infratores-de-transito-que-nao-sao-multados. Acesso em: 21.05.2012, 06:23:40.
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O AUTOR

JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."

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