Os órgãos de trânsito e a responsabilidade objetiva omissiva
O artigo trata sobre a responsabilidade, abodando a civil na forma subjetiva (Teoria da culpa ou responsabilidade aquiliana) ou objetiva (Teoria do risco), sendo esta decorrente do risco assumido pelo lesante, em razão de sua atividade.
O artigo comenta sobre a responsabilidade civil especialmente para a administração pública (Estado).
O autor explica que ainda que não haja intenção na produção do dano ou que tenha o agente assumido o risco de sua ocorrência, bem como ainda que não tenha o mesmo agido com imprudência, negligência ou imperícia, caberá à Administração pública a responsabilidade pela reparação do mal causado, bem como por eventuais indenizações ao prejudicado, o que caracteriza a chamada responsabilidade objetiva, bastando, para sua configuração, a existência do nexo causal.
O autor ainda comenta que a abrangência da responsabilidade objetiva, quanto à forma de conduta do agente público, se por ação ou omissão, divide os doutrinadores.
Artigo escrito em 28 de junho de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 30 de junho de 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 15 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 28 de junho de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 30 de junho de 2006.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ARAÚJO, Julyver Modesto de. Os órgãos de trânsito e a responsabilidade objetiva omissiva. Trânsito Brasil, Recife, 15.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/os-orgaos-de-transito-e-a-responsabilidade-objetiva-omissiva. Acesso em: 21.05.2012, 06:24:02.
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O AUTOR
JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."
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