Os perigos do embarque e desembarque
O texto comenta sobre vários crimes onde se percebe que as abordagens criminosas se deram no embarque e desembarque das vítimas.
O texto comenta sobre vários crimes onde se percebe que as abordagens criminosas se deram no embarque e desembarque das vítimas.
O autor comenta que várias pessoas ilustres foram vítimas de crimes no Estado de São Paulo gerando morte e ferimentos graves nos agentes de segurança.
O autor ainda comenta que as pessoas responsáveis pela segurança jamais devem permanecer no interior de veiculo estacionado na via publica.
Publicação autorizada pelo autor em 23 de maio de 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 21 de julho de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em julho de 2010 e atualizado 21 de julho de 2010. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 21 de julho de 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
LORDELLO, Jorge . Os perigos do embarque e desembarque. Trânsito Brasil, Recife, 21.07.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/os-perigos-do-embarque-e-desembarque. Acesso em: 10.02.2012, 23:49:32.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
Jorge Lordello. Delegado de Polícia em São Paulo, pesquisador criminal, escritor internacional, palestrante e conferencista. Site: www.tudosobreseguranca.com.br
Veja mais publicaçoes (20)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

