Parcelamento das multas de trânsito - Comentários à Lei municipal de São Paulo nº 14.168, de 09/06/06
O artigo trata sobre o parcelamento das multas aplicadas pelo órgão executivo de trânsito municipal. O parcelamento se aplica a veículos registrados na capital, já constantes do prontuário, não podendo ser aplicada às infrações de trânsito cometidas após a edição da lei.
O artigo comenta sobre a lei que concedeu o parcelamento das multas aplicadas pelo órgão executivo de trânsito municipal a veículos registrados na capital.
O autor comenta que embora o parcelamento de multas de trânsito, ora instituído em São Paulo, seja adotado igualmente por outros órgãos de trânsito, a publicação da lei paulista nos remete à freqüente discussão quanto à legalidade deste procedimento, já que não se encontra previsto no Código de Trânsito Brasileiro
O autor ainda comenta que leis estaduais que versavam justamente sobre o parcelamento das multas de trânsito foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal – STF.
Artigo publicado no Trânsito Brasil em 15 de junho de 2006
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 14 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Publicado no Trânsito Brasil em 15 de junho de 2006A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
ARAÚJO, Julyver Modesto de. Parcelamento das multas de trânsito - Comentários à Lei municipal de São Paulo nº 14.168, de 09/06/06. Trânsito Brasil, Recife, 14.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/parcelamento-das-multas-de-transito-comentarios-a-lei-municipal-de-sao-paulo-no-14168-de-09-06-06. Acesso em: 21.05.2012, 06:25:41.
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O AUTOR
JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."
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