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Pedágio. Um tributo pago em dobro

O texto trata sobre a questão da cobrança de pedágio, onde explica que pagamos duplo tributo pela utilização de estradas: de um lado, a taxa, conhecida como pedágio, e de outro lado, a contribuição de intervenção no domínio econômico.

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O texto, elaborado em 2004, aborda a questão da cobrança de pedágio.

 

O autor comenta que com o advento da Constituição de 1988 houve a supressão da chamada Taxa Rodoviária Única, que foi sendo gradativamente substituída pelo regime de pedágio para manutenção e conservação das estradas. Hoje, os serviços de manutenção e conservação são operados por concessionárias, mediante cobrança de pedágios. Isto é, as empresas particulares não constroem estradas como na Europa, mas, somente exploram rodovias construídas com recursos do erário.

 

O autor ainda comenta que o Brasil é recordista mundial, em termos proporcionais, de rodovias pedagiadas. Ganha dos Estados Unidos, da Europa e do Japão. Algo de estranho deve estar acontecendo, pois, a malha viária, ao invés de expandir, vem encolhendo como resultado de interdições decorrentes da absoluta falta de manutenção e conservação.

 

Elaborado em 13 de abril de 2004.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 12 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em maio de 2010 e atualizado 10 de maio de 2010. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 10 de maio de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

HARADA, Kiyoshi. Pedágio. Um tributo pago em dobro. Trânsito Brasil, Recife, 10.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/pedagio-um-tributo-pago-em-dobro. Acesso em: 21.05.2012, 06:29:50.
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O AUTOR

Kiyoshi Harada. Professor de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário. Conselheiro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Presidente do Centro de Pesquisas e Estudos Jurídicos. Ex Procurador-Chefe da Consultoria Jurídica do Município de São Paulo. site: www.haradaadvogados.com.br

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