Penalidade de advertência por escrito
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no Inciso I do artigo 256 do CTB. Há possibilidade de aplicação desta penalidade em situações muito específicas, conforme hipóteses previstas no caput do artigo 267 do CTB.
O texto explica que sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no CTB.
O autor comenta que havendo solicitação da conversão por parte do infrator, a autoridade de trânsito poderá (na realidade deverá, caso não fundamente o motivo do indeferimento do pedido de conversão) aplicar a penalidade de advertência por escrito, desde que o interessado encontre-se nas hipóteses previstas no artigo 267.
O autor ainda comenta que a conversão da penalidade de multa em penalidade de advertência por escrito, quis a Lei apenas livrar o infrator de sanção pecuniária, mantendo-se a pontuação decorrente da infração praticada para fins de contagem de pontos em caso de eventual aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Escrito 16 de maio de 2006. Publicado no Trânsito Brasil em 03 de junho de 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em de 2010 e atualizado 04 de de 2010. Publicado inicialmente no sítio Trânsito Brasil em 04 de de 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
PAZETTI, Arnaldo Luis Theodoro. Penalidade de advertência por escrito. Trânsito Brasil, Recife, 04.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/penalidade-de-advertencia-por-escrito. Acesso em: 10.02.2012, 23:51:34.
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O AUTOR
Arnaldo Luis Theodoro. Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Assistente do Diretor da Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Professor em cursos na área de trânsito e Professor no Curso de Pós-Graduação de ?Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito? do Centro de Estudos Avançados de Trânsito (CEAT)."
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