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Processo administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (análise de responsabilidade de proprietários de veículos)

O Processo Administrativo está constitucionalizado. Não se admite mais a mitigação de direitos e garantias individuais quando o assunto é direito de defesa. Assim, a autoridade administrativa de trânsito deve exercer com a mais ampla respeitabilidade o múnus público de julgar, na forma estabelecida por lei. Cerceamento ao poder de julgar equivale ao cerceamento do direito de defesa.

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O texto trata sobre o processo administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação

 

O autor comenta que se a Constituição Federal prevê o contraditório e a ampla defesa (art. 5º, LV) aos acusados em geral e aos litigantes em processo judicial ou administrativo, é porque em tais processos se pode e deve arrolar conjunto probatório capaz de subtrair o fato à aparente rigidez da norma coercitiva (por analogia com o direito penal o artigo 134 seria norma de extensão em relação às normas penalizantes).

 

O autor ainda explica que motoristas profissionais, de ônibus, caminhões, táxis, escolares, moto-taxistas, etc., exercem o direito de dirigir com o “plus” do direito social constitucional ao trabalho, que garante o sustento da família e não podem ter sua CNH suspensa por uma conduta que não praticaram (v.g. excesso de velocidade praticado pelo comprador do veículo - e que o vendedor apenas cometeu a negligência administrativa de não comunicar a venda ao órgão de trânsito, ou comunicou intempestivamente).

 

Elaborado em 2008

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 05 de julho de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

TONINI, Wagner Adilson . Processo administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (análise de responsabilidade de proprietários de veículos). Trânsito Brasil, Recife, 20.06.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/processo-administrativo-de-suspensao-de-carteira-nacional-de-habilitacao-analise-de-responsabilidade-de-proprietarios-de-veiculos. Acesso em: 11.02.2012, 05:11:28.
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O AUTOR

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia. Professor da ACADEPOL (SP)

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