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Processo administrativo de trânsito – cassação e suspensão do direito de dirigir

O texto trata sobre o procedimento para instauração, instrução e julgamento das penalidades de suspensão do direito de dirigir e cassação da carteira nacional de habilitação.

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O texto explica que a competência para a aplicação da penalidade de cassação da CNH e suspensão do direito de dirigir é dos Estados e Distrito Federal, através de seus órgão ou entidades executivos de Trânsito

 

O autor comenta que a responsabilidade pela infração não é sempre imputada ao condutor do veículo flagrado em desrespeito às normas de trânsito, podendo o proprietário do veículo ser responsabilizado por infrações mesmo que não seja o condutor do veículo

 

O autor ainda comenta que no curso do processo administrativo não incidirá nenhuma restrição no prontuário do infrator, inclusive para fins de mudança de categoria da CNH, renovação e transferência para outra unidade da Federação, até que seja efetivada a notificação para a entrega da CNH.

 

O texto foi escrito em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 21 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

O AUTOR

Eduardo de Souza Floriano. Procurador do Município de Juiz de Fora. Especialista em Direito Público. Especialista em Direito social. Especialista em Administração Pública Municipal.""""

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