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Quando se perde o direito de dirigir: diferenças entre suspensão e cassação

O texto trata sobre a suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação e Permissão para Dirigir), penalidades que, com frequência, são confundidas por aqueles que não estão afetos a essa área do Direito.

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O texto trata sobre a suspensão do direito de dirigir e cassação do documento de habilitação.

O autor comenta que o recolhimento do documento de habilitação, no ato da fiscalização de trânsito, além de retirar, do condutor, um documento de identidade, antecipa, indevidamente, a proibição de conduzir veículos automotores, posto que a CNH (ou PPD), no original, constitui documento de porte obrigatório, de acordo com o artigo 159, §§ 1º e 5º, do CTB e artigo 1º da Resolução do CONTRAN n. 205/06.

O autor ainda comenta que o período de suspensão deve ser determinado pela autoridade instauradora do processo administrativo, avaliando-se cada caso, no exercício do poder discricionário.

 

Elaborado em 06 de abril de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 14 de abril de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

O AUTOR

JULYVER MODESTO DE ARAUJO. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito Público pela Escola Superior do Ministério Público de SP. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, com atuação na área do policiamento de trânsito desde 1996. Conselheiro do CETRAN/SP, de 2003 a 2008. Coordenador e Professor dos Cursos de Pós-graduação em trânsito do CEAT – Centro de Estudos Avançados e Treinamento / Trânsito (www.ceatt.com.br). Presidente da ABPTRAN – Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org). Autor de livros e artigos sobre trânsito. Conselheiro Fiscal da Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo – CET/SP, eleito como representante dos funcionários, no atual mandato da Diretoria de Representação. e Presidente da ABPTRAN - Associação Brasileira de Profissionais do Trânsito (www.abptran.org)."

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