Regras sobre pára-brisa
O texto trata sobre o pára-brisa que em conjunto com os sistemas limpador e lavador do pára-brisa garante boa visibilidade na condução do veículo. As trincas e as fraturas são consideradas dano ao pára-brisa, não sendo permitida na área de visão crítica do condutor.
O texto trata sobre o pára-brisa do veículo.
O autor comenta que o pára-brisa é composto por duas lâminas de vidro e uma de plástico, devendo trazer marcação indelével em local de fácil visualização contendo, no mínimo, a marca do fabricante e o símbolo de conformidade do INMETRO, além do número seqüencial de produção do veículo.
O autor ainda comenta que no pára-brisa desses veículos é permitida a existência de no máximo três danos, sejam trincas ou fraturas circulares, exceto na área crítica de visão do condutor e em uma faixa periférica de 2,5 cm de largura das bordas externas desse componente, desde que sejam respeitados, individualmente, os seguintes limites: a trinca não poderá ser superior a 20 cm de comprimento e a fratura não poderá ser superior a 4 cm de diâmetro.
Elaborado em 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 25 de maio de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FERNANDES NETO, Benevides. Regras sobre pára-brisa. Trânsito Brasil, Recife, 22.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/regras-sobre-para-brisa. Acesso em: 10.02.2012, 23:05:30.
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O AUTOR
Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."
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