Remoção do veículo por meio de guinchamento
O texto trata sobre o guinchamento ou rebocamento de veículos que são realizados quando da constatação da prática de infrações de trânsito que prevêem a remoção do veículo, e, outras, com o de viabilizar a aplicação da penalidade de apreensão do veículo por parte da autoridade de trânsito.
O texto trata sobre o guinchamento ou rebocamento de veículos.
O autor comenta que há diversos diplomas administrativos dos órgãos executivos de trânsito dos Estados e dos Municípios que tentam elencar de forma taxativa quais as situações em que o guinchamento de veículos deve ocorrer. Tal postura, muitas vezes, tem confundido alguns agentes da autoridade de trânsito que passam a adotar o guinchamento como regra, e não como exceção, para a remoção de veículos
O autor ainda explica se o condutor-infrator não estiver no local da infração quando da remoção do veículo nas hipóteses em que esta se dá visando desobstruir as vias terrestres, nestes casos, está evidenciada a necessidade de remoção do veículo por meio de guinchamento, pois, além de questões de ordem prática, como, por exemplo, a abertura do veículo e o acionamento do motor sem as chaves originais, há questões de ordem legal no que tange à eventual responsabilidade administrativa, civil e penal, em caso de a remoção ser providenciada por meio de condução do veículo por parte do agente da autoridade de trânsito ou por terceiro por este autorizado.
Elaborado em 25 de abril de 2006 e publicado no Trânsito Brasil em 05 de maio de 2006.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 16 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 25 de abril de 2006 e publicado no Trânsito Brasil em 05 de maio de 2006.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
PAZETTI, Arnaldo Luis Theodoro. Remoção do veículo por meio de guinchamento. Trânsito Brasil, Recife, 16.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/remocao-do-veiculo-por-meio-de-guinchamento. Acesso em: 09.09.2010, 00:54:04.
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O AUTOR
Arnaldo Luis Theodoro. Capitão da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Assistente do Diretor da Divisão de Educação de Trânsito do DETRAN/SP, Bacharel em Direito pela PUC/SP, Professor em cursos na área de trânsito e Professor no Curso de Pós-Graduação de ?Especialização em Gestão e Normatização de Trânsito? do Centro de Estudos Avançados de Trânsito (CEAT)."
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