Resolução 300 expedida pelo CONTRAN - novos exames para motoristas infratores
O Texto trata sobre a Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito, onde estabelece o procedimento administrativo para submissão do condutor a novos exames para que possa voltar a dirigir quando for condenado por crime de trânsito ou quando envolvido em acidente grave.
O Texto trata sobre a Resolução 300 do Conselho Nacional de Trânsito
A autora comenta que os procedimentos de que trata a resolução serão adotados pela autoridade do órgão executivo de trânsito de registro da habilitação, em processo administrativo, assegurada a ampla defesa, no caso de condutor envolvido em acidente grave.
A autora ainda que a resolução não deixou claro se os exames previstos para aqueles que adquiriram nova condição mental ou física, enquanto vítimas, após a habilitação, deverão se submeter ao regramento da resolução n.º 300, expedida pelo CONTRAN, mais severa do que o supracitado artigo do Código de Trânsito Brasileiro, fato que pode acarretar dificuldades na aplicação da mesma.
Elaborado em 2009.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 02 de abril de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2009.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. Resolução 300 expedida pelo CONTRAN - novos exames para motoristas infratores. Trânsito Brasil, Recife, 31.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/resolucao-300-expedida-pelo-contran-novos-exames-para-motoristas-infratores. Acesso em: 11.02.2012, 04:56:47.
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O AUTOR
Ravênia Márcia de Oliveira Leite. Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração - Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público - Universidade Potiguar e em Direito Penal e Processo Penal - Universidade Gama Filho.
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