Ruídos, alarmes, músicas e afins
O texto trata sobre a questão dos sons que são emitidos pelos veículos sejam para fins esportivos ou para realização de propaganda comercial, pois dependendo dos desrespeitos das normas estabelecidas poderá haver aplicação de multa ou até a existência de contravenção penal.
O texto trata sobre a questão dos sons automotivos.
O autor comenta que o veículo utilizado para fazer propaganda na rua ou possui um veículo de carroceria aberta, tipo caminhonete e instalou o som na caçamba, é necessário tirar uma licença na prefeitura.
O autor ainda comenta se o som estiver direcionado para os ocupantes do veículo o agente de trânsito usará o aparelho decibelímetro para aferição da densidade do som, cujo limite padrão é de oitenta decibéis, aferidos à sete metros do veículo.
Texto enviado pelo autor em 13 de julho de 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 06 de julho de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Texto enviado pelo autor em 13 de julho de 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
VERDERI, Paulo Aparecido. Ruídos, alarmes, músicas e afins. Trânsito Brasil, Recife, 13.07.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/ruidos-alarmes-musicas-e-afins. Acesso em: 04.09.2010, 19:56:48.
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O AUTOR
Paulo Aparecido Verderi. Sargento de Polícia Militar do Estado de São Paulo""
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