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Sinalização de trânsito incorreta ou insuficiente. De quem é a culpa?

O texto aborda sobre a questão da sinalização incorreta ou insuficiente na via e questiona de quem é a culpa. O autor lembra que o órgão responsável pela via tem o dever de sinalizá-la.

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O texto aborda sobre a questão da sinalização incorreta ou insuficiente na via.

 

O autor comenta que o artigo 80 do CTB estabelece que a sinalização deva ser colocada ao longo da via sempre que for necessário, cabendo ao órgão com circunscrição sobre a via realizar seu planejamento e efetivar a sinalização viária..

 

O autor ainda comenta que o mais importante ao usuário é saber que o órgão ou entidade de trânsito responsável sobre a via será o responsável pela falta, insuficiência ou incorreta colocação da sinalização.

 

Texto enviado pelo autor em 02 de agosto de 2010.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 06 de agosto de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Texto enviado pelo autor em 02 de agosto de 2010.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

VERDERI, Paulo Aparecido. Sinalização de trânsito incorreta ou insuficiente. De quem é a culpa?. Trânsito Brasil, Recife, 05.08.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/sinalizacao-de-transito-incorreta-ou-insuficiente-de-quem-e-a-culpa. Acesso em: 21.05.2012, 06:33:11.
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O AUTOR

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