Sistema de iluminação
O texto aborda sobre a questão da iluminação o veículo, esclarecendo que a correta manutenção do veículo pelo proprietário pode colaborar efetivamente para a segurança viária e o equilíbrio do meio ambiente.
O texto aborda sobre a questão da iluminação do veículo.
O autor comenta que são equipamentos obrigatórios dos veículos: dois faróis principais dianteiros, de cor branca ou amarela, contemplando a luz de posição, farol baixo e alto; lanternas indicadoras de direção, dianteiras de cor branca ou amarela e traseiras de cor âmbar ou vermelha; lanternas de posição traseiras e de freio na cor vermelha; lanterna de marcha à ré de cor branca; iluminação da placa traseira e retrorrefletores traseiros de cor vermelha.
O autor ainda comenta que os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclomotores deverão se utilizar de farol de luz baixa durante o dia e a noite.
Elaborado em 2008.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 11 de maio de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FERNANDES NETO, Benevides. Sistema de iluminação. Trânsito Brasil, Recife, 10.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/sistema-de-iluminacao. Acesso em: 10.02.2012, 22:52:00.
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O AUTOR
Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."
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