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Sistema Nacional de Trânsito

O texto trata sobre o Sistema Nacional de Trânsito (SNT), sua definição, composição e seus objetivos, bem como descreve as diversas funções dos integrantes do Sistema.

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O texto trata sobre o Sistema Nacional de Trânsito.

 

A autora comenta que a coordenação máxima deste Sistema está a cargo do Conselho Nacional de Trânsito, por força do artigo 7º, inciso I, do CTB, o qual, por sua vez, está atualmente vinculado ao Ministério das Cidades, conforme prevê o artigo 9º do Código, combinado com o Decreto federal nº 4.711, de 29/05/03, a partir do que podemos inferir que o Sistema Nacional de Trânsito, como um todo, bem como os diversos órgãos de trânsito, em particular, estão inseridos, dentre os poderes governamentais, na área de atuação do Poder Executivo, muito embora, como veremos a seguir, sejam desempenhadas funções específicas dos outros Poderes, guardadas, logicamente, as devidas proporções.

 

A autora ainda explica que a atividade julgadora de trânsito é desenvolvida, em primeira instância, pelas Juntas Administrativas de Recursos de Infrações, existentes junto a cada órgão ou entidade executivo de trânsito ou rodoviário, e, em segunda e última instância, pelos Conselhos de Trânsito, nos termos do artigo 289 do Código de Trânsito Brasileiro.

 

Elaborado em 2009

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 17 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2009

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

LEITE, Ravênia Márcia de Oliveira. Sistema Nacional de Trânsito. Trânsito Brasil, Recife, 17.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/sistema-nacional-de-transito. Acesso em: 10.02.2012, 23:24:57.
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O AUTOR

Ravênia Márcia de Oliveira Leite. Delegada de Polícia Civil em Minas Gerais. Bacharel em Direito e Administração - Universidade Federal de Uberlândia. Pós graduada em Direito Público - Universidade Potiguar e em Direito Penal e Processo Penal - Universidade Gama Filho.

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