Temas controversos do Código de Trânsito Brasileiro
O texto, elaborado em 2006, trata sobre diversos temas controversos do Código de Trânsito Brasileiro que ainda não foram alvo de regulamentação pelo CONTRAN, deixando muitas de suas infrações praticamente sem aplicação.
O texto trata sobre diversos temas controversos do Código de Trânsito Brasileiro.
O autor comenta que o legislador tipificou como infração a conduta do motorista que deixa de utilizar a luz baixa, durante o dia, nos túneis providos de iluminação pública, ou seja, permitindo que naqueles onde não exista a referida iluminação e onde há maior necessidade o condutor não faça uso do equipamento.
O autor ainda explica que o artigo 228 do CTB prevê como infração a conduta de usar no veículo equipamento com som em volume ou freqüência que não sejam autorizados pelo CONTRAN, abarcando portanto as situações em que o condutor, utilizando-se da via pública, ainda que com seu veículo estacionado, aciona equipamento de som de forma anormal, não havendo, no âmbito administrativo da fiscalização de trânsito, nenhuma medida a ser adotada pelo agente da autoridade de trânsito, uma vez que se trata de norma ainda não regulamentada pelo CONTRAN.
Elaborado em 2006
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 19 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2006.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
FERNANDES NETO, Benevides. Temas controversos do Código de Trânsito Brasileiro. Trânsito Brasil, Recife, 19.02.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/temas-controversos-do-codigo-de-transito-brasileiro. Acesso em: 11.02.2012, 00:20:49.
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O AUTOR
Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."
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