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Trânsito: Alcoolemia; Condução sob efeito de Álcool; Fiscalização; Prevenção e Medidas Sócio-Educativas

O texto, escrito em 2006, trata sobre a questão da alcoolemia, especificamente a condução de veículo sob o efeito do álcool buscando discernir quais as medidas, no âmbito da matéria relativa ao trânsito, poderá vir a ser implementada.

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O texto explica que sobre a questão do álcool na condução de veículo nas vias públicas.

 

O autor comenta que há entendimentos de que a recusa do uso do bafômetro ou outros meios que possam detectar o índice de alcoolemia caracteriza crime de desobediência. A contrário sensu, existem outras correntes que divergem sobre a questão com base em jurisprudências que concluem que quando há infração administrativa ou civil de desobediência, como por exemplo, a prevista no art. 195 do CTB, não é cabível tipificar tal conduta como crime de trânsito, e sim, infração.

 

O autor ao final sugere, entre outras medidas, que deve incentivar um maior número de palestras discorrendo o tema nas escolas de 1º, 2º e 3º Grau, objetivando que aqueles que já dirigem se conscientizem, se não no todo, pelo menos em parte do perigo de ingestão de álcool ao volante e daqueles que ainda não se encontram aptos a conduzirem veículos, exerçam algum tipo de cobrança junto aos seus familiares ou amigos.

 

O texto foi escrito em 2006 e, ainda, não vigorava a Lei 11.705 de 16.06.2008 (Lei Seca) que alterou o CTB.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 21 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Escrito em 2006.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

ANTINORO, Fábio. Trânsito: Alcoolemia; Condução sob efeito de Álcool; Fiscalização; Prevenção e Medidas Sócio-Educativas. Trânsito Brasil, Recife, 21.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/transito-alcoolemia-conducao-sob-efeito-de-alcool-fiscalizacao-prevencao-e-medidas-socio-educativas. Acesso em: 21.05.2012, 06:37:07.
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O AUTOR

Fábio Antinoro. Advogado, especialista em arbitragem e Direito Econômico (Concorrência e Consumidor), Consultor para Trânsito da SELOS - Consultoria, foi Coordenador-Geral Jurídico do Departamento Proteção e Defesa Econômica e Inspetor-Geral da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça; Coordenador-Geral Jurídico e de Fiscalização e Diretor Substituto do DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito, Membro da Câmara Temática de Esforço Legal: Infrações, Penalidades, Crimes, Policiamento e Fiscalização de Trânsito e Chefe da Assessoria Jurídica do CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito e Docente para cursos de Pós-Graduação.

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