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Trânsito: fiscalização permanente e rigorosa!

O texto aborda sobre a Medida Provisória nº 415 que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais, bem como sugere a fiscalização permanente e rigorosa é a única forma de impor o devido cumprimento da lei e de induzir uma efetiva mudança de comportamento dos motoristas.

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O texto aborda sobre a Medida Provisória nº 415 que proibiu a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos localizados às margens das rodovias federais

 

O autor comenta que há mais de um ano, o Ministério da Justiça incluiu a proposta da “Lei Seca” nas estradas no Programa Nacional de Segurança e Cidadania. Os números dos acidentes de trânsito registrados em 2004 motivaram a decisão do Ministério. Naquele ano, 190 mil veículos se envolveram em acidentes nas estradas federais. Mais de 88% dos mortos em acidentes de trânsito no País apresentavam álcool no sangue.

 

O autor ainda comenta que a venda de bebidas alcoólicas nos postos de gasolina dentro das cidades também deveria ser proibida. Brado pela adoção de um sistema mais rígido para concessão de carteira nacional de habilitação, visto que o CTB (Lei nº 9.503, de 23/09/1997) é omisso na punição de quem bebe e dirige. O poder público não vai conseguir sozinho fiscalizar. Se a população não denunciar a venda de álcool, o problema não será resolvido.

 

Elaborado em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 01 de março de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

COMENTÁRIOS
luiz disse:
IBITINGA-SP, 05 de maio de 2010

Discordando para o final concordar parcialmente comento o seguinte: Na cidade de Ibitinga-SP, "Capital Nacional do Bordado" o interesse econômico MANDA no trânsito, "peruas" de bordados estacionam em todos os lugares, sobre a calçada, sobre faixa de proibição, em esquinas etc. Para não mencionar que ônibus e caminhões estacionam no centro da cidade usando calçadas para carga e descarga em detrimento da população, em nome do Bordado, portanto, se as orientações e principalmente as fiscalizações não começar por coisas básicas em todos os lugares, não vai ser Leis e Punições severas que resolverão o conflito econômico, enquanto o certo não prevalecer sobre os interesses não haverá solução não só para o trânsito, mas para todo o mais, como o trâfico, roubo, etc.

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

BOLLER, Luiz Fernando. Trânsito: fiscalização permanente e rigorosa!. Trânsito Brasil, Recife, 01.03.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/transito-fiscalizacao-permanente-e-rigorosa. Acesso em: 09.09.2010, 01:00:10.
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O AUTOR

Luiz Fernando Boller. Juiz de direito."

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