Trânsito seguro responsabilidade de todos
O Sistema Nacional de Trânsito é composto por diversos órgãos e entidades pertencentes aos três Entes da Federação, onde cada integrantes tem atribuições e responsabilidades. No entanto para termos um trânsito efetivamente seguro se faz necessário a participação de todos os usuários, da via.
O artigo comenta sobre a responsabilidade de um trânsito seguro. Explica que o CTB, além de organizar a administração do Sistema Nacional de Trânsito, estabeleceu diversas normas de condutas para os usuários da via, cabendo também a ele adotar medidas para contribuir para um trânsito mais humano e seguro para todos.
O autor explica que os órgãos e entidades que pertencem ao Sistema Nacional de Trânsito têm a obrigação de adotar todas as medidas para assegurar o trânsito seguro para todos, podendo ser responsabilizado civilmente pelos danos que vier a causar decorrente do exercício de suas atividades.
O autor ainda comenta se todos têm a obrigação de propiciar um trânsito seguro, então alguns desavisados poderiam imaginar se ele deixar de fazer a sua parte ninguém iria notar. A verdade não é bem assim. Todos têm obrigações e elas estão bem discriminadas no CTB, dando a cada um a sua obrigação seja os órgãos do Sistema sejam os usuários da via.
O artigo foi escrito em 19 de maio de 2000, atualizado e modificado em 10 de dezembro de 2009.
O artigo foi publicado no Jornal “Diário da Amazônia” (RONDÔNIA) em 21.05.00 e Trânsito Brasil em 16.08.2001.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 09 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 19 de maio de 2000, atualizado e modificado em 10 de dezembro de 2009. Publicado no Jornal “Diário da Amazônia” (RONDÔNIA) em 21.05.00 e Trânsito Brasil em 16.08.2001.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SANTOS, Wilson de Barros. Trânsito seguro responsabilidade de todos. Trânsito Brasil, Recife, 09.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/transito-seguro-responsabilidade-de-todos. Acesso em: 11.02.2012, 00:06:09.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).
Veja mais publicaçoes (53)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

