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Transporte de carga em motocicleta

O texto trata sobre o transporte em motocicleta, que antes era destinada tão somente ao transporte pessoal, agora vem sendo utilizada para o desempenho de variadas funções, seja no tocante ao transporte remunerado de pessoas, de documentos ou de cargas.

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O texto trata sobre o transporte de carga em motocicleta.

 

O autor comenta que a atividade de motofrete, nome dado ao transporte remunerado de cargas em motocicletas, pode ser efetuado por pessoas físicas ou jurídicas, desde que sejam observadas as disposições previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nas legislações municipais.

 

O autor ainda comenta que nas motocicletas não podem ser adaptados dispositivos para transporte remunerado de cargas sem prévia autorização do DETRAN, sendo que a instalação desses acessórios deve observar os limites e condições impostas pelos fabricantes; nos demais casos é permitida a instalação de baús de até 45 litros.

 

Elaborado em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 28 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

FERNANDES NETO, Benevides. Transporte de carga em motocicleta. Trânsito Brasil, Recife, 27.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/transporte-de-carga-em-motocicleta. Acesso em: 10.02.2012, 23:40:59.
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O AUTOR

Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."

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