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Transporte escolar

O texto trata sobre o transporte escolar, esclarecendo que o veículo deve ser registrado na categoria aluguel e atender a requisitos tais como: pintura de faixa; equipado com tacógrafo, cinto de segurança em igual número à lotação.

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 O texto comenta sobre o transporte escolar.

 

O autor comenta que o assunto possui tamanha relevância para a segurança e engenharia de tráfego que foi objeto de capítulo próprio no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), fruto da preocupação de nossos legisladores com o transporte de escolares (artigo 136).

 

O autor ainda comenta que o curso para condutores de veículos de transporte escolar tem validade de 05 anos e possui carga horária de 50 horas-aula, divididos em 04 módulos: Legislação de trânsito (10 h/a), direção defensiva (15 h/a), noções de primeiros socorros, respeito ao meio ambiente e convívio social no trânsito (10 h/a) e relacionamento interpessoal (15 h/a). Antes de contratar o serviço, exija a apresentação de documentação que comprove a realização do curso pelo condutor.

 

Elaborado em 2008.

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 13 de maio de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

SOBRE O TEXTO
Elaborado em 2008.

A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:

FERNANDES NETO, Benevides. Transporte escolar. Trânsito Brasil, Recife, 11.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/transporte-escolar. Acesso em: 10.02.2012, 13:06:37.
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O AUTOR

Benevides Fernandes Neto. Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, Bacharel em Direito, Especialista em Segurança Pública pela PUC/RS e em Direito Administrativo pela UNORP."

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