Você sabe com quem está falando?
O artigo mostra a árdua realidade dos agentes de trânsito quando encontra pessoa de difícil convivência e acredita que não pode ser autuada por infração de trânsito. A fiscalização de trânsito incomoda, pois ela constata quem desobedece as regras de trânsito, independente da condição social ou econômica de cada um, da função ou cargo público que exerça.
O artigo comenta sobre um tipo de pessoa de difícil convivência no trânsito. É a pessoa com crise, ou síndrome, de "autoridade".
Explica o autor que tudo se complica quando, no trânsito, a suposta "autoridade" comete uma infração e é flagrada pelo agente de trânsito. Há aquela que tenta demonstrar uma importância que não tem (e pensa que tem), e, com objetivo de se ver livre da autuação do agente de trânsito, tenta pressionar muitas vezes perguntado: "Você sabe com quem está falando?" ou “Você sabe quem eu sou?”.
Concluiu o autor dizendo que por trás daquele que se dirige ao agente de trânsito formulando a famosa pergunta: "você sabe com quem está falando?", esconde-se, senão um infrator de trânsito, ao menos um mal-educado.
Artigo escrito em 29 de março de 2000 e atualizado e modificado em 10 de dezembro de 2009. Foi publicado no Trânsito Brasil em 30.03.2000 e no Jornal “O Estadão do Norte” (RONDÔNIA) em 14.01.2001.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 12 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
SOBRE O TEXTO
Escrito em 29 de março de 2000 e atualizado e modificado em 10 de dezembro de 2009. Foi publicado no Trânsito Brasil em 30.03.2000 e no Jornal “O Estadão do Norte” (RONDÔNIA) em 14.01.2001.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SANTOS, Wilson de Barros. Você sabe com quem está falando?. Trânsito Brasil, Recife, 12.01.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/doutrina/voce-sabe-com-quem-esta-falando. Acesso em: 21.05.2012, 06:44:07.
PUBLICAÇÕES RELACIONADAS
O AUTOR
Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).
Veja mais publicaçoes (53)
AVISO LEGAL
Prezado internauta:
Este artigo expressa o pensamento do autor. Caso você discorde, queira acrescentar ou complementar, ou ainda discorrer dando outro enfoque escreva um artigo com o mesmo título acrescentando a expressão 'Segunda visão'. Se tiver alguma dúvida, pergunte. Será um prazer receber o seu contato e dentro das possibilidades estaremos respondendo à sua mensagem. A nossa equipe tem como meta responder todos os e-mails que recebemos. Participe o trânsito é feito por pessoas e o Trânsito Brasil também.
Este texto está protegido pela Lei de Direitos Autorais (LDA), Lei 9.610/98, o qual estabelece: a) “Art. 7º. São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro, ...” (Caput,); b) “Art. 29. Depende de autorização prévia e expressa do autor a utilização da obra, por quaisquer modalidades, tais como: I - a reprodução parcial ou integral; II - a edição;... IX - a inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero;...”; c) “Art. 33. Ninguém pode reproduzir obra que não pertença ao domínio público, a pretexto de anotá-la, comentá-la ou melhorá-la, sem permissão do autor” (Caput); d) “Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis”.
Seja ético, RESPEITE OS DIREITOS AUTORAIS, caso haja interesse em publicar este texto, seja na mídia impressa ou na Internet, entre em contato com o Instituto Trânsito Brasil.

