ADVERTÊNCIA
Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no inciso I do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se os requisitos: a) infração de natureza leve ou média; b) punida com multa; c) não reincidência específica nos últimos doze meses; d) ser mais educativa.
Das normas gerais de circulação e conduta no trânsito
O texto trata sobre as normas gerais de circulação e conduta, abordando sobre o caráter educativo de tais normas, explicando ainda a importância da aplicação da pena de advertência por escrito antes da imposição de outras penalidades.
Esclarecimentos sobre a substituição de multa por advertência
O texto esclarece a questão da conversão da penalidade de multa advertência por escrito, inclusive sobre a pontuação decorrente da infração cometida. Aborda, ainda, sobre a obrigatoriedade ou não da autoridade de trânsito em aplicar a advertência quando presentes os requisitos legais. A autoridade de trânsito tem o dever de agir de ofício ou deverá ser provocado?
Penalidade de advertência por escrito
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no Inciso I do artigo 256 do CTB. Há possibilidade de aplicação desta penalidade em situações muito específicas, conforme hipóteses previstas no caput do artigo 267 do CTB.
