AUTO DE INFRAÇÃO
Auto de infração de trânsito. Uma visão pragmática de seus elementos
Este trabalho completa um ciclo de três artigos “Do julgamento do auto de infração de trânsito” e “Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração”. Neste artigo, por fim, cuida da parte central dessa trilogia, passando da análise teoria do apontamento sobre o fenômeno jurídico do auto de infração de trânsito para o estudo do auto de infração de trânsito em seus elementos concretos.
Apontamentos sobre o fenômeno jurídico do auto de infração
O texto trata sobre o fenômeno jurídico do auto de infração, abordando, entre outros assuntos, os meios de controle social, teoria do fato jurídico, mundo social e mundo jurídico. O texto realiza uma análise jurídica sobre a validade do auto de infração, tais como: se conduta é ilícita, se o agente da autoridade de trânsito é competente, a forma legal.
Do julgamento do auto de infração de trânsito
O texto trata sobre o julgamento do auto de infração de trânsito previsto no art. 281 do CTB, onde o referido auto para existir exige, no mínimo, quatro condições: vontade; sujeito; forma e objeto, impondo-se, ainda, que a vontade seja emanada por autoridade competente ou seu agente, que a forma seja prevista em lei e que a conduta passível de tipificação seja uma infração de trânsito.
Da inconsistência e irregularidade do auto de infração de trânsito
O texto trata sobre a consistência e da irregularidade do auto de infração de trânsito previsto no inciso I, do parágrafo único do artigo 281 do CTB, abordando os conceitos de inconsistência e irregularidade, trazendo ao estudo alguns conceitos de teoria geral do direito, em especial da teoria do fato jurídico.
