COMUTAÇÃO
Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no inciso I do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se os requisitos: a) infração de natureza leve ou média; b) punida com multa; c) não reincidência específica nos últimos doze meses; d) ser mais educativa.
