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COMUTAÇÃO

 Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência

O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no inciso I do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se os requisitos: a) infração de natureza leve ou média; b) punida com multa; c) não reincidência específica nos últimos doze meses; d) ser mais educativa.

Escrito por Wagner Adilson Tonini, publicado no site em 20.06.2010.
penalidades, multa, advertência, comutação, concessão, justiça