CRIME
Aplicação do artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro diante das alterações trazidas pela lei 11.705 (“Lei Seca”)
O texto trata sobre a aplicação do artigo 306 do CTB, frente às alterações trazidas pela Lei 11.705/08, tendo em vista, os meios de produção de prova possíveis de fornecer o critério objetivo no referido tipo penal, traçando um parâmetro com o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, buscando apresentar argumentos esclarecedores quanto ao tema.
