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GREVE

 O direito de greve e o munus publico do agente de trânsito

O artigo trata sobre greves que agentes de trânsito realizam por melhores salários, deixam de executar a fiscalização de trânsito e, conseqüentemente, de autuarem veículos infratores. É analisado os aspectos jurídicos demonstrando-se a ilegalidade da omissão do agente fiscalizador, abrigada sob o manto da greve.

Escrito por Julyver Modesto de Araújo, publicado no site em 22.01.2010.
fiscalização, greve, agente de trânsito