INCONSISTÊNCIA
Do julgamento do auto de infração de trânsito
O texto trata sobre o julgamento do auto de infração de trânsito previsto no art. 281 do CTB, onde o referido auto para existir exige, no mínimo, quatro condições: vontade; sujeito; forma e objeto, impondo-se, ainda, que a vontade seja emanada por autoridade competente ou seu agente, que a forma seja prevista em lei e que a conduta passível de tipificação seja uma infração de trânsito.
