IRREGULAR
Do julgamento do auto de infração de trânsito
O texto trata sobre o julgamento do auto de infração de trânsito previsto no art. 281 do CTB, onde o referido auto para existir exige, no mínimo, quatro condições: vontade; sujeito; forma e objeto, impondo-se, ainda, que a vontade seja emanada por autoridade competente ou seu agente, que a forma seja prevista em lei e que a conduta passível de tipificação seja uma infração de trânsito.
Da inconsistência e irregularidade do auto de infração de trânsito
O texto trata sobre a consistência e da irregularidade do auto de infração de trânsito previsto no inciso I, do parágrafo único do artigo 281 do CTB, abordando os conceitos de inconsistência e irregularidade, trazendo ao estudo alguns conceitos de teoria geral do direito, em especial da teoria do fato jurídico.
