MENOR
A responsabilidade do menor de idade pelo cometimento de infrações de trânsito
O autor no texto defende a idéia de que o menor de idade pode (e deve) ser responsabilizado pelo cometimento de infrações de trânsito, quando da condução de veículos automotores, ainda que ele, obviamente, não tenha condições de ser devidamente habilitado, por vedação do artigo 140, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro.
