PENALIDADE
Código de Trânsito: penalidade de multa ou advertência
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no inciso I do art. 256 do Código de Trânsito Brasileiro, exigindo-se os requisitos: a) infração de natureza leve ou média; b) punida com multa; c) não reincidência específica nos últimos doze meses; d) ser mais educativa.
A indústria da multa
O texto trata sobre a questão da multa de trânsito, onde aborda que CTB tem por objetivo maior educar o condutor de automóveis e não simplesmente puni-lo.
Das normas gerais de circulação e conduta no trânsito
O texto trata sobre as normas gerais de circulação e conduta, abordando sobre o caráter educativo de tais normas, explicando ainda a importância da aplicação da pena de advertência por escrito antes da imposição de outras penalidades.
Devido processo legal de trânsito à luz da CF e CTB
O texto investiga se o Código de Trânsito assegura ao recorrente, quando do procedimento para aplicar as multas de trânsito, tudo aquilo que preceitua a Constituição Federal, de forma que com esta se coadune e forme um sistema harmônico.
O Processo Administrativo de Trânsito em perspectiva: mecanismos de defesa
O Texto trata sobre o Processo Administrativo de Trânsito, buscando estabelecer as suas fases e feições para imposição de penalidades, abarcando a imposição das penalidades de advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
As penalidades administrativas e penais na Lei n.º 11.705/2008 – “Lei Seca”
O Texto trata sobre as penalidades tanto administrativas como as penais decorrentes mistura da ingestão alcoólica e direção veicular, abordando, além de outros assuntos, as formas de comprovação para a configuração das infrações administrativa e criminal
Penalidade de advertência por escrito
O texto trata sobre a penalidade de advertência por escrito previsto no Inciso I do artigo 256 do CTB. Há possibilidade de aplicação desta penalidade em situações muito específicas, conforme hipóteses previstas no caput do artigo 267 do CTB.
A imposição de penalidades de trânsito e suas conseqüências
O texto é um parecer, do então, conselheiro do Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo. Nele é explicado que a sistemática adotada pelo CTB, quanto à imposição de penalidades aos infratores de trânsito, está calcada na atribuição de conseqüências aos verdadeiros responsáveis em cada infração de trânsito cometida.
