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PROPRIETÁRIOS

 Processo administrativo de suspensão de Carteira Nacional de Habilitação (análise de responsabilidade de proprietários de veículos)

O Processo Administrativo está constitucionalizado. Não se admite mais a mitigação de direitos e garantias individuais quando o assunto é direito de defesa. Assim, a autoridade administrativa de trânsito deve exercer com a mais ampla respeitabilidade o múnus público de julgar, na forma estabelecida por lei. Cerceamento ao poder de julgar equivale ao cerceamento do direito de defesa.

Escrito por Wagner Adilson Tonini, publicado no site em 20.06.2010.
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