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RESIDÊNCIA

 Domicílio tributário do IPVA

O texto trata sobre a questão que diz respeito ao domicílio tributário em se tratando de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo um tributo da competência dos Estados Membros e do Distrito Federal (art. 155, inciso III da Constituição Federal) e, por tal motivo, a legislação pode variar em cada Unidade Federada.

Escrito por Renato Bernardi, publicado no site em 02.03.2010.
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