RESIDÊNCIA
Domicílio tributário do IPVA
O texto trata sobre a questão que diz respeito ao domicílio tributário em se tratando de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sendo um tributo da competência dos Estados Membros e do Distrito Federal (art. 155, inciso III da Constituição Federal) e, por tal motivo, a legislação pode variar em cada Unidade Federada.
