SINALIZAÇÃO
Leia Trânsito em Três Tempos Nº 12
O Trânsito em Três Tempos nº 12 publica uma pesquisa com a pergunta “Nos centros urbanos o que mais atrapalha o trânsito?”, comenta ainda sobre: as “Ordens do agente de trânsito” e a “Sinalização deficiente”. Aborda também várias notícias sobre trânsito e sobre as Resoluções 359, 360 e 361 do Contran.
Imobilização emergencial do veículo na via
A coluna CERTO OU ERRADO mostra um veículo na via pública com a sinalização emergencial no seu teto. A conduta vista na foto está certa ou errada?
À noite, não pare no semáforo vermelho...
O texto trata sobre a questão da “segurança pública” versus “segurança do trânsito”, onde muitos condutores, com medo de serem assaltados, costumam desrespeitar a ordem de parada obrigatória.
Sinalização de trânsito incorreta ou insuficiente. De quem é a culpa?
O texto aborda sobre a questão da sinalização incorreta ou insuficiente na via e questiona de quem é a culpa. O autor lembra que o órgão responsável pela via tem o dever de sinalizá-la.
Lançamento da coluna Trânsito em Três Tempos
A primeira edição da coluna Trânsito em Três Tempos aborda: as regras para a sinalização emergencial quando os condutores tiverem que imobilizar veículos em via pública; sobre uso da buzina, não podendo ser confundida com campainha para chamar pessoas. A coluna ainda traz comentários sobre legislação, a lei de ensino obrigatório nos CFCs e resoluções recentes e finalmente notícias sobre trânsito.
Circular em sentido oposto
A coluna CERTO OU ERRADO mostra uma Kombi trafegando em senti oposto ao fluxo de veículo. Pode o condutor desrespeitar a sinalização? O que diz a legislação de trânsito?
Eleições 2006 – a propaganda política na via pública
O artigo trata sobre a propaganda política na via pública nos períodos eleitorais. Estas propagandas são utilizadas diversas formas, tais como faixas, cartazes, banners e toda variedade de poluição visual, prática que, indubitavelmente, por contrastar com a sinalização regulamentar, compromete a segurança do trânsito e gera confusão aos usuários da via, contrariando o art. 81 do CTB.
As vagas privativas de estacionamento nas vias públicas
O artigo questiona sobre a legalidade de reservar vagas de estacionamento em via pública destinadas a vereadores, clientes de farmácias, prefeito, juízes e promotores.
