SÚMULA VINCULANTE
A súmula vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal e o amplo direito de defesa no trânsito
O texto trata sobre a publicação da Súmula vinculante nº 21/09 do STF o qual entendeu que “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Com este entendimento do STF é incabível a obrigatoriedade do recolhimento do valor da multa de trânsito para recorrer administrativamente em segunda instância.
