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SÚMULA VINCULANTE

 A súmula vinculante nº 21 do Supremo Tribunal Federal e o amplo direito de defesa no trânsito

O texto trata sobre a publicação da Súmula vinculante nº 21/09 do STF o qual entendeu que “É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévio de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo”. Com este entendimento do STF é incabível a obrigatoriedade do recolhimento do valor da multa de trânsito para recorrer administrativamente em segunda instância.

Escrito por Julyver Modesto de Araújo, publicado no site em 31.03.2010.
súmula vinculante, stf, multa de trânsito, recurso