Lançamento da coluna Trânsito em Três Tempos
A primeira edição da coluna Trânsito em Três Tempos aborda: as regras para a sinalização emergencial quando os condutores tiverem que imobilizar veículos em via pública; sobre uso da buzina, não podendo ser confundida com campainha para chamar pessoas. A coluna ainda traz comentários sobre legislação, a lei de ensino obrigatório nos CFCs e resoluções recentes e finalmente notícias sobre trânsito.
O texto comenta sobre a sinalização emergencial, uso adequado da buzina, legislação e notícias e trânsito .
O autor explica que diversos condutores quando tem que imobilizar seus veículos em via pública, devido a envolvimento de acidente como pane elétrica ou mecânica ou outra situação emergencial, muitas vezes não realizam a sinalização devida
O autor explica que é irritante quando estamos na tranqüilidade de nossos lares e escutamos o som de uma buzina de um veículo, onde o condutor deseja chamar alguém.
A coluna ainda comenta sobre a Lei 12.217/2010 que torna obrigatória a aprendizagem noturna, sobre as recentes resoluções do CONTRAN. Ainda aborda algumas notícias que circulam no Congresso Nacional sobre trânsito como o Estatuto o Motorista, Programa Bicicleta Brasil (PBB), Cursos de reciclagem obrigatória para Funcionários de CFC e sobre o uso do biodiesel em carro de passeio
Elaborado em 01 de maio de 2010.
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 03 de maio de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
COMENTÁRIOS
Comentários excelentes. Parabéns.
Acessei pela primeira vez o site e gostei muito especialmente da coluna trânsito em três tempos.
SOBRE O TEXTO
Elaborado em 01 de maio de 2010.A NBR 6023:2002(item 7.2.2) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) especifica que texto publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
SANTOS, Wilson de Barros. Lançamento da coluna Trânsito em Três Tempos. Trânsito Brasil, Recife, 03.05.2010.
Disponível em: http://www.transitobrasil.org/artigos/ttt/lancamento-da-coluna-transito-em-tres-tempos. Acesso em: 10.02.2012, 23:55:27.
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O AUTOR
Wilson de Barros Santos. Diretor Geral do Instituto Trânsito Brasil - ITB, Professor universitário, Advogado militante na Região Metropolitana do Recife (PE), Bacharel em Direito, Ciências Econômicas e Tecnólogo em Trânsito. Cursos de pós-graduação Lato Sensu em: 1) Ciência do Trânsito pela Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO- (2009); 2) Direito Processual Civil (2003) e 3) Direito Civil (2003) pela Universidade Luterana do Brasil (ULBRA). Ten. Cel. Reserva da PMRO. Especialista em Trânsito pela Polícia Militar de São Paulo – SP (1990) e pela Polícia Militar do Distrito Federal (1997). Autor dos livros: 1) ABC da municipalização do trânsito (2ª edição); 2) A responsabilidade do município pelo trânsito seguro: Doutrina e jurisprudência; 3) Meus Direitos no trânsito: A teoria na prática; e 4) Conversando sobre ética e Direito. wilson@transitobrasil.org. Fixo (0 xx 81 3066 0339).
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