Cabe à concessionária zelar pela rodovia para não ter na via animal sem controle
O acórdão trata do julgamento de Recurso Especial onde se questiona para rever decisão do TJRJ que indeferiu pedido de indenização devido a acidente envolvendo animal na pista de rolamento.
A recorrente requer a modificação do acórdão para que a concessionária seja obrigada a indenizá-lo.
Consta no voto do relator que às concessionárias de serviços públicos são impostos os mesmos critérios de responsabilização do ente público que substituem, nos termos do disposto no artigo 37, §6°, da Constituição Federal. Sendo assim, não há como se afastar a relação consumerista existente entre a empresa concessionária e os usuários de seus serviços, uma vez que as partes presentes nesse tipo de contrato se submetem aos princípios definidos pelo Código de Defesa do Consumidor.
O relator votou pelo provimento do recurso especial. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 20.06.2006
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 12 de janeiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- CONCESSIONÁRIA RIO-TERESÓPOLIS S/A - CRT, JOSÉ GUILHERME LEONEL DE REZENDE FORSTER

