TJPA confirme sentença que negou indenização
O acórdão trata do julgamento de Apelação visando a compelir o réu no pagamento da indenização por danos material, patrimonial e moral, oriundos de homicídio culposo, tendo como vítima Miraci Rabelo de Souza.
Argumenta a recorrente que a sentença combatida não apreciou as questões de fato argüidas. Que é uma sentença desprovida de fundamentação, sendo que sua conclusão está em total dissonância com sua exposição.
Consta no voto do relator que ao contrário do alegado, valeu-se o digno magistrado sentenciante do livre convencimento que dispõe na valoração da prova, fundamentando sua decisão com apoio nos parâmetros que pareceram mais adequados ao deslinde da questão, utilizando-se, para tanto, dos sistemas de convicção íntima, prova legal e persuasão racional.
O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 29.05.2008
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 04 de fevereiro de 2010.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- SELMA DA SILVA RODRIGUES, OSCAR LEOPOLDO PERSHUN

