Escolha o seu tema
Tribunal de Justiça » Pará

TJPA confirme sentença que negou indenização

O acórdão trata do julgamento de Apelação visando a compelir o réu no pagamento da indenização por danos material, patrimonial e moral, oriundos de homicídio culposo, tendo como vítima Miraci Rabelo de Souza.

Classifique esta decisão:

Argumenta a recorrente que a sentença combatida não apreciou as questões de fato argüidas. Que é uma sentença desprovida de fundamentação, sendo que sua conclusão está em total dissonância com sua exposição.

 

Consta no voto do relator que ao contrário do alegado, valeu-se o digno magistrado sentenciante do livre convencimento que dispõe na valoração da prova, fundamentando sua decisão com apoio nos parâmetros que pareceram mais adequados ao deslinde da questão, utilizando-se, para tanto, dos sistemas de convicção íntima, prova legal e persuasão racional.

 

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 29.05.2008

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil