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Supremo Tribunal Federal

STF decide que artigo 302 do CTB não é inconstitucional

O acórdão trata do julgamento de Recurso Extraordinário, onde o Tribunal de Alçada Criminal de São Paulo negou provimento ao recurso de apelação que condenou o recorrente pelo crime homicídio culposo em decorrência de acidente de trânsito. A decisão foi da Segunda Turma do STF.

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Alega o recorrente que o artigo 302 do CTB é inconstitucional por desrespeitar o princípio da igualdade, pois a pena prevista no CTB é grave que o crime de homicídio culposo no Código Penal.

 

Consta no voto da relatora que é inegável a existência de maior risco objetivo em decorrência da condução de veículos nas vias públicas  - conforme dados estatísticos que demonstram ao alarmantes números de acidentes fatais ou graves nas vias públicas e rodovias públicas – impondo-se aos motoristas maior cuidado na atividade.

 

A relatora votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

 

O julgado foi em 14.10.2008

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil