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Turma recursal julga prejudicado pedido recurso sobre DPVAT

Segunda Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul julgou prejudicado recurso sobre DPVAT, tendo em vista a condição de invalidez controversa da vítima.

Classifique esta decisão:

A demandada interpõe recurso pleiteando complementação do seguro DPVAT.

 

Consta no voto do relator que o pagamento administrativo da indenização a tal título, no valor de R$ 2.835,00, em 19/08/2008, conforme comprovante da fl. 110, necessária se faz a produção da prova pericial, para o fim de que seja verificado o direito quanto à eventual complementação.

 

O relator votou no sentido de julgar prejudicado o Recurso interposto, declarando extinto o feito, sem resolução do Mérito, com fulcro no artigo 51,ii, combinado com o artigo 3º, caput, Ambos da lei nº. 9.099/95.

 

A decisão foi unânime. O julgado foi em 26.01.2010

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 06 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
EDUARDO ROLDAO PERES, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS