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Tribunal de Justiça » Rondônia

Causador de acidente é condenado

O acórdão trata de recurso contra decisão que condenou o pagamento de indenização por danos materiais e morais decorrente de acidente de trânsito.

Classifique esta decisão:

Os réus recorreram da decisão argumentando que a condenação foi absurda e se fundamentou em depoimentos de testemunhas que se contradizem.

O relator em seu voto entendeu que a alegação de que houve culpa da vítima não prospera pois o veículo dos apelados teve interceptada sua trajetória retilínea e prioritária.

Não reconheço, pois, a culpa do autor-condutor. E, por essas razões, deve ser afastada a alegação de culpa exclusiva da vítima, bem como a de culpa concorrente, porquanto tinha a condutora do veículo Ranger a obrigação de se cercar de cautelas ao realizar a manobra de adentrar em via preferencial, interceptando a trajetória retilínea e prioritária do veículo que trafegava na Av. Gov. Jorge Teixeira.

O valor arbitrado em R$2.000,00, para cada um dos apelados, deve ser mantidos, pois atendem a um juízo de proporcionalidade e razoabilidade, não se mostrando fonte de enriquecimento ilícito para estes nem de ruína para os apelantes, uma vez considerando a responsabilidade solidária, o que poderá representar eventual rateio no pagamento da condenação.

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 19 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil