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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul

Concessionária condenada por acidente ocasionado por animal na pista

O acórdão trata de apelação contra sentença que julgou parcialmente procedente o pedido formulado nos autos da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito, no qual o veículo de propriedade da apelada teria tombado na pista em razão de um cavalo que estaria sobre a pista, na BR 392, em Rio Grande.

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Argumenta o apelante, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, por ausência de prova do nexo causal, bem como pelo fato de que a responsabilidade pelo fato do animal recai sobre o seu dono. Diz não haver razão para a sua condenação solidária com o dono do cavalo. No mérito, alega que, mesmo sendo admitida a existência de nexo causal, não há prova da conduta omissiva específica da apelante. Aduz que o dever de fiscalização das rodovias federais é da Polícia Rodoviária Federal.

Consta no voto do relator que trata-se de relação de consumo entre a concessionária da rodovia e o usuário, aplicando-se a responsabilidade objetiva pelo fato do serviço, conforme o que dispõe o art. 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Consta ainda no voto do relator que restou comprovada a existência do animal sobre a pista de rolamento, ou seja, efetivamente demonstrado o nexo de causalidade, elemento configurador da responsabilidade civil.

O relator votou pelo parcial provimento ao apelo para determinar o abatimento de trinta por cento do valor da condenação referente aos lucros cessantes. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 27.08.2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil