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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul

Concessionária condenada por animal solto na via

O acórdão trata de recurso contra sentença que julgou improcedente o pedido de indenização contra concessionária decorrente de acidente envolvendo animal na pista.

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Os autores da ação argumentam a responsabilidade objetiva da concessionária; diz que a culpa do terceiro não elide a responsabilidade da apelada e pede o provimento do recurso com a reversão do resultado proferido em primeiro.

O relator em seu voto entendeu que a conduta da concessionária causadora dos danos pleiteados pelos apelantes vem identificada pela falha na prestação do serviço público de controle e segurança da rodovia BR/RS392, haja vista que não impediu o acesso de animais na pista de rolamento de alta velocidade. O dever de manter a pista em condições, retirando dela eventuais animais mortos, como é o caso dos autos, deriva de obrigação assumida em contrato de concessão que mantém com o Poder Público.

O relator votou pelo provimento ao recurso de apelação e julgando procedente o pedido indenizatório de danos materiais. Condeno a concessionária ao pagamento de R$ 4.458,10, devidamente comprovado a partir das notas fiscais de fls. 31-4, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios do patrono dos apelantes. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 27 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil

PARTES
  • TRANSPORTADORA DE CARGAS OTAVIO ANTONIO SCHWENGBER & FILHO LTDA, OTAVIO ANTONIO SCHWENGBER, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO SUL S/A - ECOSUL

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