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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul

Concessionária condenada por falha na prestação do serviço

O acórdão trata de apelação contra sentença que julgou procedente o pedido formulado nos autos da ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito ocasionado pela falha na prestação do serviço público de controle e segurança da rodovia BR/RS392, haja vista que não impediu o acesso de animais na pista de rolamento de alta velocidade

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Argumenta o apelante, preliminarmente, a ilegitimidade passiva, para figurar no pólo passivo da demanda. No mérito, aduz que inexiste nexo causal entre o fato e a ação ou omissão da demandada, ao passo que cabe ao proprietário do animal a fiscalização sobre eles. Que se tratando de omissão estatal, a responsabilidade é subjetiva, necessitando da demonstração de culpa, o que inocorre no caso dos autos, já que não cristalizada nos elementos probatórios dos autos.

Consta no voto do relator que a hipótese dos autos consiste em típica omissão de dever legal específico da concessionária em promover a manutenção, conservação e fiscalização de rodovia

Consta ainda no voto do relator que a responsabilidade por fato de terceiro, no caso, do proprietário do animal não é excludente da responsabilidade da empresa prestadora de serviço público, pois ela responde diretamente perante o usuário. Havendo interesse poderá – em demanda e sede própria – buscar seu próprio ressarcimento.

O relator votou pela manutenção da sentença de procedência do pleito indenizatório nos seus demais termos. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 10.09.2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil