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Tribunal de Justiça » Rio Grande do Sul » 2ª Turma Recursal Cível dos Juizados Especiais Cíveis

Concessionária é condenada por acidente

O acórdão trata de recurso contra sentença que julgou pela parcial procedência do pedido inicial, afastando a ocorrência de danos morais e decidindo pelo pagamento de R$ 1.300,00 a título de danos materiais, decorrente de acidente de trânsito envolvendo animal na rodovia.

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A Concessionária recorreu da decisão argumentando a inaplicabilidade da teoria da responsabilidade objetiva, bem como a responsabilização da Polícia Rodoviária Federal. Argumenta, ainda, que o motorista trafegava em velocidade excessiva.

O relator em seu voto entendeu que merece a confirmação a sentença por seus próprios fundamentos, o que se faz na forma do disposto no art. 46, da Lei nº 9.099/95, com os acréscimos constantes da ementa que integra este acórdão.

O relator votou pelo não provimento do recurso. A decisão foi unânime.

O julgado foi em 06 de agosto de 2008

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de janeiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil