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Tribunal de Justiça » Rio de Janeiro

Concessionária é condenada por acidente com animal

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou o réu a ressarcir os autores dos valores referentes a despesas médicas, bem como a franquia do seguro além do dano moral fixado em R$ 100.000,00 (cem mil reais) divido para os dois autores.

Classifique esta decisão:

Os autores pretendem majoração da verba indenizatória fixada a título de dano moral ao patamar de R$ 100.000,00 para cada autor, requer também indenização pelo impedimento de não utilizarem o automóvel durante os 60 dias.

 

A parte ré pretende a reforma da sentença alegando, entre outros argumentos, que o acidente ocorreu também por culpa exclusiva da vítima, alegando caso fortuito ou força maior, que se o autor conduzisse o veículo dentro dos limites de velocidade e prudência, teria visualizado o animal.

 

A seguradora apela com o argumento do apelo da ré na sua totalidade e ratificando que o contrato de seguro celebrado entre a ré e a seguradora às fls. 429/478, há existência de cláusula especifica sobre franquia.

 

Consta no voto do relator que a responsabilidade das empresas prestadoras de serviços públicos, como é o caso da demandada, é objetiva, prescindindo da prova da culpa pelo evento ocorrido, nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal.

 

Consta ainda no voto que há que se negar provimento ao recurso dos autores dando parcial provimento ao apelo da ré, para excluir a indenização por danos matérias, já que as despesas foram pagas pelo Plano de Saúde Bradesco, devendo ser mantida a indenização relativa à franquia do seguro e as despesas com medicamentos e conheço parcialmente o apelo da denunciada à lide e, neste ponto, dou-lhe parcial provimento para afastar a condenação direta da mesma nas custas e sucumbência da secundária.

 

O relator votou no sentido de conhecer os recursos interpostos, dando parcial provimento às apelações da ré e da denunciada e pelo desprovimento da apelação dos autores.. A decisão foi unânime.

 

O julgado foi em 12.01.2010 

 

Após estas considerações, boa leitura.

Recife, PE 04 de fevereiro de 2010.

Equipe Trânsito Brasil