Concessionária é condenada por acidente envolvendo animal
O recurso é contra decisão que condenou o Consórcio Univias a indenizar por danos causados por acidente envolvendo animal na rodovia.
O apelante recorreu argumentando que o autor não comprovou o estado geral de conservação do caminhão, o que pode ter contribuído para a ocorrência do fato danoso, ensejando, assim, a ocorrência de culpa concorrente.
O relator em seu voto entendeu que não merece provimento o recurso interposto pela parte ré, mantendo a sentença proferida pelo juízo a quo em seus próprios fundamentos, com base no artigo 46 da Lei 9.099/95.
Consta, ainda, no voto do relator que a invasão de animais sobre o leito da pista traduz fato previsível, cabendo a responsável pela manutenção adotar procedimentos que impeçam a instalação da situação de perigo, expondo a risco os usuários da estrada.
No que diz respeito ao acidente, é fato que o caminhão do autor colidiu com o animal de propriedade do réu, que o caminhão transportava mercadorias a serem comercializadas no Ceasa.
O relator votou pelo não provimento da apelação, mantendo a condenação do município a reparar os danos causados. A decisão foi unânime.
O julgado foi em 06 de agosto de 2008
Após estas considerações, boa leitura.
Recife, PE 23 de dezembro de 2009.
Equipe Trânsito Brasil
PARTES
- CRISTIANO GONÇALVES DA ROSA, LUIZ FERNANDO LIMA DA ROSA, CONSÓRCIO UNIVIAS
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